eSocial: Início da Obrigatoriedade da EFD-Reinf tem Data Alterada
Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1842/18, com o objetivo de promover o alinhamento entre a entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e o cronograma do eSocial. Essa nova norma altera a Instrução Normativa RFB nº 1.701/17, que instituiu a EFD-Reinf.
Como os grupos de obrigados ao eSocial foram reorganizados e as datas de início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos para os 2º a 4º grupos foram alteradas, foi necessária a readequação dos grupos de contribuintes da EFD-Reinf e das datas de início da obrigatoriedade desta escrituração, bem como a inclusão das penalidades aplicáveis, caso tais datas não sejam observadas.
Esse alinhamento entre o eSocial e a EFD-Reinf é essencial para que as contribuições previdenciárias possam ser apuradas pelas escriturações, confessadas pela DCTFWeb e recolhidas em Documento de Arrecadação Federal (Darf).
Assim, a obrigatoriedade da prestação de informações através da EFD-Reinf, conforme seu novo cronograma estabelecido pela IN RFB 1.842/2018, passa a ser:
– 2º Grupo: a partir de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019;
– 3º Grupo: a partir de 10 de julho de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019; e
– 4º Grupo: em data a ser fixada em ato da RFB.
Com informações do Portal eSocial