Qualquer empresa pode ser contribuinte do Seconci-Rio?
Todas as empresas integrantes do setor da indústria da construção, incluindo as prestadoras de serviço, que atuam no estado do Rio de Janeiro podem fazer parte do Seconci-Rio.
Seconci-Rio > Perguntas Frequentes
Todas as empresas integrantes do setor da indústria da construção, incluindo as prestadoras de serviço, que atuam no estado do Rio de Janeiro podem fazer parte do Seconci-Rio.
A empresa e os trabalhadores são beneficiados. A empresa tem acesso aos serviços relacionados à saúde ocupacional, conforme exigência das Normas Regulamentadoras (NRs), e os trabalhadores utilizam os serviços de saúde, segurança, qualificação e cidadania.
Não há quantidade mínima ou máxima exigida.
O investimento será no valor correspondente a 1,0 % (um por cento) do total bruto da folha de pagamento mensal da administração e das folhas de pagamento das obras localizadas no município do Rio de Janeiro e nos municípios da região metropolitana limítrofes com o município do Rio de Janeiro.
Atendimento médico, nas seguintes especialidades: Clínica Médica; Cardiologia; Oftalmologia; Ortopedia; Dermatologia; Gastroenterologia e Urologia
Atendimento odontológico, com os seguintes procedimentos: Obturação; Remoção de Tártaro; Extração; Tratamento de Canal; Prótese
Exames complementares, com os seguintes procedimentos: Espirometria; Audiometria; Raio-X; Ultrassom; Eletrocardiograma; Exames Laboratoriais
Sim. As consultas médicas, odontológicas e os exames complementares precisam ser agendados. Para marcação das consultas é preciso entrar em contato pelo telefone/Whatsapp (21) 2101.2555
O Seconci-Rio oferece Assessoria em Segurança do Trabalho, com acompanhamento personalizado, pelo Técnico de Segurança do Trabalho, com o objetivo de apoiar a elaboração dos Programas de Segurança no Trabalho e garantir sua correta implementação nas obras, com supervisão de especialistas.
Além disso, as empresas podem contratar a consultoria relativa aos Programas Ocupacionais – PCMSO; PGR; LTCAT; PPP – para elaboração e execução das diretrizes exigidas nas NRs.
*Todos os campos são de preenchimento obrigatório.