PGR

As novas Normas Regulamentadoras estão em vigor desde janeiro de 2022 e, com elas, novas responsabilidades e ajustes na política de Saúde e Segurança do Trabalho foram necessárias para as empresas da Construção Civil.

Em relação à NR-01, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) requer atenção máxima! Como o próprio nome sugere, é um programa que deve ser adotado para gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades, incluindo os de natureza física, química, biológica, ergonômica e de acidentes.

Desta forma, estar de olho nos cenários acidentais é fundamental!

A elaboração das diretrizes do PGR devem seguir requisitos mínimos, que incluem, entre outros:

  • Método de tomada de decisão;
  • Estudo de análise de risco e PGR;
  • Termos de referência para elaboração de estudo de análise de risco;
  • Critérios de tolerabilidade;
  • Termos de referência para elaboração de PGR.

Para melhor entendimento sobre o PGR e como implantá-lo de forma eficiente, o Seconci-Rio está com uma equipe especializada, pronta para auxiliar as empresas na elaboração correta do documento.

Também elaboramos, dependendo do caso, o Plano de Ação ou a Declaração de Inexistência de Riscos.

Entre em contato com o Seconci-Rio para mais informações sobre a elaboração do PGR ou preencha o formulário abaixo para solicitar um orçamento.

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