Publicadas as novas redações das NRs 23 e 26 e alterada a NR 24
Hoje (06), no Diário Oficial da União, foram publicadas, pelo Ministério do Trabalho e Previdência, as portarias nº 2.770 e nº 2.769, que aprovam os novos textos das Normas Regulamentadoras nº 26 (Sinalização e Identificação de Segurança) e 23 (Proteção contra Incêndios), além da portaria nº 2.772, que se refere às alterações pontuais estabelecidas na NR 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho). As novas NRs entram em vigor no próximo dia 08, exceto a NR 24, que passa a valer no dia 3 de outubro.
NR 26
A Portaria nº 2.770 aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 26, a qual estabelece medidas quanto à sinalização e identificação de segurança a serem adotadas nos locais de trabalho. O documento traz regras sobre a sinalização por cor, para comunicação de segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, para indicar e advertir acerca dos perigos e riscos existentes. Também traz regramento sobre a identificação de produtos químicos nos ambientes de trabalho, os quais devem ser classificados quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos – GHS, da Organização das Nações Unidas.
NR 23
A Portaria nº 2.769 aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 23, sobre medidas de prevenção contra incêndios nos ambientes de trabalho. Conforme o documento, a norma passa a vigorar com a tipificação de NR Especial e, conforme a redação do novo anexo, toda as empresas devem adotar medidas de prevenção contra incêndios, em conformidade com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais. A empresa também deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre utilização dos equipamentos de combate ao incêndio, procedimentos de resposta aos cenários de emergências e para evacuação dos locais de trabalho com segurança, além de dispositivos de alarme existentes. O novo anexo também informa as regras sobre as saídas, aberturas e vias de passagem de emergência dos ambientes de trabalho.
NR 24
A Portaria nº 2.772 altera a Norma Regulamentadora nº 24, sobre condições sanitárias e de conforto nos Locais de Trabalho. Segundo o documento, as camas ou beliches utilizadas pelos trabalhadores não podem ter rebarbas, arestas cortantes e nem tubos abertos, devem ter resistência compatível com o uso, dimensões compatíveis com o colchão e as camas superiores dos beliches devem ter proteção lateral e escada fixas à estrutura.
Todas as portarias foram assinadas pelo ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira.