Publicados os novos textos das NRs 6 e 8 e prorrogadas as consultas dos Anexos de Químicos das NRs 9 e 15
As novas redações das Normas Regulamentadoras nº 6 (Equipamentos de Proteção Individual – EPI) e nº 8 (Edificações) foram publicadas no Diário Oficial da União, pelo Ministério do trabalho e Previdência.
A nova NR-6 passa a valer daqui a 180 dias e entre as alterações incorporadas a ela estão:
– A regularização de EPIs para trabalhadores PcD (Pessoas com Deficiência);
– As diferenças entre higienização e limpeza;
– A diferença entre a validade do CA – Certificado de Aprovação – e a validade do EPI.
Já o novo texto NR 8, que passa a valer a partir do dia 1º de setembro, estabelece requisitos que devem ser atendidos nas edificações, para garantir segurança e conforto aos trabalhadores, referentes à altura do piso ao teto, circulação e proteção contra intempéries.
Anexos de Químicos
Também foi publicado o Aviso de Consulta Pública nº 6/2022, que prorroga, “de forma excepcional, por 30 (trinta) dias, os prazos estabelecidos nos Avisos de Consulta Pública nº 4/2022 e 5/2022, que tratam, respectivamente, da proposta dos textos dos Anexos de Agentes Químicos, Cancerígenos, e Apêndices de Benzeno e Asbesto, da Norma Regulamentadora nº 09 (NR-09), e da proposta dos textos dos Anexos da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15)”. Sendo assim, ambas consultas públicas ficarão disponíveis até o dia 31 de agosto deste ano.
Essa prorrogação havia sido solicitada à SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho), pela ABHO (Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais), em junho deste ano, com a intenção de obter revisões mais qualificadas, com parâmetros capazes de proteger a saúde dos trabalhadores brasileiros.
As consultas ficarão disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos: NR 9 (clique aqui) e NR15 (clique aqui).
Revista Proteção