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O Seconci-Rio tem como determinação geral a todos seus diretores, conselheiros, administradores, funcionários, prestadores de serviços, fornecedores, associados e colaboradores, parceiros, usuários ou clientes a rígida conformidade com as leis do país, bem como regulamentos e normas específicos do seu campo de atuação.
Tem como compromisso promover ações contínuas perante diretores, conselheiros, administradores, funcionários, prestadores de serviços, fornecedores, associados e colaboradores, parceiros, usuários ou clientes para manter o mais alto padrão de integridade e aderência à legislação.
Na hipótese de identificação de não conformidade às leis, o Seconci-Rio adotará procedimentos específicos para:
Este Código de Conduta do Seconci-Rio é aplicável a todos os membros de diretoria, comitês e conselhos, funcionários, prestadores de serviços, fornecedores, associados, usuários, colaboradores, parceiros ou clientes do Seconci-Rio, bem como, às demais pessoas físicas e/ ou jurídicas que estabeleçam relação com a entidade e ela representem.
Todos os abrangidos pelo Código de Conduta do Seconci-Rio são responsáveis pelo conhecimento e prática das ações que constituem infração a este Código de Conduta, devendo reportar a prática de todas as atividades desonestas e ilegais de que tiverem conhecimento aos seus superiores hierárquicos ou aos canais de comunicação indicados neste Código, sendo que a omissão de tais informações constituirá a conivência com as atividades que estiverem sendo praticadas, implicando violação da norma.
O Seconci-Rio se obriga a manter relacionamentos baseados nos seus valores, sempre observando e cumprindo seus regulamentos e políticas, garantindo, em todas as suas relações, aderência à legislação vigente como quesito fundamental para seu sucesso e continuidade.
É vedado o uso do nome Seconci-Rio ou de suas marcas sem autorização expressa da instituição por meio de seus representantes legais.
O Seconci-Rio dispõe de um Programa de Conformidade Corporativa, que congrega os programas de Compliance e de Integridade da instituição, que visa a atuação responsável e cidadã da organização, além de atendimento às exigências de órgãos reguladores, fiscalizadores, agentes externos autorreguladores, bem como, considera as sugestões de seus administradores.
O Programa de Conformidade Corporativa visa:
Parceiros, Colaboradores, fornecedores ou quaisquer envolvidos que observarem desvios às diretrizes do Programa de Corformidade Corporativa, poderão relatar o fato à Ouvidoria, podendo ou não se identificar.
Internamente, o não cumprimento das diretrizes do Programa de Corformidade Corporativa enseja a aplicação de medidas de responsabilização dos agentes que a descumprirem conforme a respectiva gravidade do descumprimento, e de acordo com normativos internos.
Para os casos de desvio de conduta, de fraude ou de corrupção, nosso regime disciplinar prevê penalidades tais como advertência, suspensão ou rescisão do contrato de trabalho, de acordo com a gravidade do caso, sendo vedada a aplicação de advertência verbal nas hipóteses de descumprimento do Código de Ética Profissional das diversas especialidades do Seconci-Rio e/ou do Programa de Conformidade Corporativa.
É dever de todo colaborador do Seconci-Rio:
O respeito ao próximo, ética e profissionalismo, são fundamentais para a construção e manutenção do bom ambiente de trabalho.
Todos no Seconci-Rio devem agir buscando a excelência nas atividades que desenvolvem, respeitando as normas e políticas relacionadas à segurança no trabalho, à saúde e vigilância sanitária, à proteção ambiental, ao presente Código de Conduta e demais leis vigentes.
As lideranças do Seconci-Rio devem garantir aos seus liderados um ambiente de trabalho livre de insinuações ou assédios de qualquer natureza, para evitar possíveis constrangimentos pessoais. Não se admite o uso da posição hierárquica para solicitar favores ou serviços pessoais aos liderados. Também não são tolerados ameaças ou assédios de qualquer tipo.
Não se admite intrusão na vida privada das pessoas, no ambiente de trabalho ou em decorrência dele. Sem prejuízo às normas e regras aplicadas em cada setor ou área de trabalho e legislação específica de cada atividade ou profissão, deve-se observar:
O desrespeito às normas previstas neste documento e demais documentos e normas emanados pelo Seconci-Rio, bem como à legislação vigente, estará sujeito a sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis.
Os clientes e os usuários do Seconci-Rio são prioridade. Os serviços e demais interações devem ser realizados com profissionalismo, pontualidade, respeito, educação, cuidado, humanização, qualidade, segurança, rigor técnico e atenção ao cumprimento das cláusulas contratuais. O respeito ao sigilo e confidencialidade das informações de clientes e usuários é dever dos funcionários, prestadores de serviços, associados e colaboradores, parceiros ou clientes e demais pessoas que tenham acesso direto e/ou indireto a essas informações.
O uso de enfeites, maquiagem, perfumes, calçados e roupas nos serviços de saúde deverão obedecer à regras internas e escritas do Seconci-Rio e à legislação sanitária vigente, devendo sempre ser garantida discrição e distinção nas relações e no ambiente de trabalho.
É terminantemente proibida, sendo punida administrativa, cível e criminalmente a abordagem de clientes, pacientes e demais usuários atendidos sob responsabilidade do Seconci-Rio, com o objetivo de desviá-los para consultórios particulares ou outros serviços de saúde.
Todos os clientes e usuários devem obter respostas adequadas às suas reclamações ou suas solicitações formais, dentro de um prazo razoável e de maneira transparente e formalizada.
O sigilo e a confidencialidade são obrigações que devem ser observadas e cumpridas por todo colaborador do Seconci-Rio, próprio ou terceiro, permanente ou temporário, funcionário, estagiário, membro de Diretoria, Comitês e Conselhos, prestador de serviços previamente autorizado e quaisquer outros que utilizem os recursos de informática e telecomunicações do Seconci-Rio.
Os colaboradores deverão utilizar os meios de transmissão eletrônica – telefone, celular, correio eletrônico, aplicativos, internet e outros – exclusivamente para suas atividades profissionais, sendo vedado transmitir mensagens:
O recebimento ou o oferecimento ocasional de presentes, brindes ou hospitalidade pode ser uma contribuição legítima para as boas relações de negócio entre organizações. Contudo, também pode representar uma oportunidade para a ocorrência de fraude e de corrupção. Dessa forma, é proibida essa prática em troca de qualquer benefício pessoal ou favorecimento ao ofertante ou a terceiros.
Os itens recebidos em desacordo com o Código de Conduta do Seconci-Rio devem ser polidamente recusados ou, na impossibilidade, entregues ao superior imediato acompanhados de carta sumarizando os fatos ocorridos, a fim de evitar a ocorrência de potencial conflito de interesse.
É vedada a promessa, oferta, entrega, direta ou indireta, de qualquer vantagem indevida, monetária ou não, a Agente Público ou a terceira pessoa a ele relacionada, bem como a qualquer outra pessoa, sendo igualmente proibida a realização de pagamentos não previstos na legislação, incluindo pagamentos que se voltem a acelerar procedimentos administrativos.
Será considerada uma violação a entrega, oferta, promessa ou recebimento de Brindes, Presentes, Entretenimento, Viagens ou outra hospitalidade, independentemente do valor, quando o ato possa influenciar de maneira inadequada qualquer decisão comercial que afete a instituição ou que possa resultar em uma vantagem indevida para o Seconci-Rio, seus diretores, conselheiros, administradores, colaboradores ou para terceiros.
Uma “Vantagem Indevida” é um privilégio ou benefício inapropriado, inconsistente com as práticas íntegras de mercado e ao qual o beneficiado não teria usualmente direito. Essa vantagem pode ser concedida em dinheiro ou na forma de Brindes, Presentes, Entretenimento, Viagens ou outras hospitalidades.
Parceiros, Colaboradores, fornecedores ou qualquer envolvido que observarem quaisquer desvios às estas diretrizes, poderão relatar o fato à Ouvidoria, podendo ou não se identificar.
O Seconci-Rio não adota posições político-partidárias, sindicais ou preferência por ideais religiosos de qualquer tipo e respeita o direito individual dos colaboradores de manterem ideais políticos, sindicais e religiosos, desde que essas manifestações ocorram fora das dependências da entidade. O nome do Seconci-Rio não pode ser associado direta ou indiretamente a quaisquer dessas manifestações, devendo os colaboradores estarem cientes de que a citação, inclusão do nome do Seconci-Rio em quaisquer manifestações, bem como a realização nas suas dependências ou com a utilização de suas ferramentas de trabalho estará sujeita a sanções administrativas, cíveis e criminais.
É vedada a funcionários, prestadores de serviços, associados e colaboradores, parceiros ou clientes, comunicação ou propaganda de qualquer ideologia nas dependências do Seconci-Rio ou por meio de ferramentas de trabalho por ele disponibilizadas.
O Seconci-Rio reafirma a importância do exercício de cidadania dos seus funcionários, prestadores de serviços, associados e colaboradores, parceiros ou clientes dentre elas a livre manifestação do pensamento e a opção individual de participação política, filiação partidária e candidatura a cargos públicos ou políticos. Entretanto, o Seconci-Rio requer que, aqueles que optarem por candidatar-se a cargos políticos ou públicos, ou queiram manifestar-se política e publicamente, o façam fora de seu ambiente de trabalho e não devam prevalecer-se da posição que ocupam na instituição, nem utilizar quaisquer recursos ou meios disponíveis da Organização.
O conflito de interesses é prejudicial aos nossos negócios e ao ambiente de controles internos, pois pode influenciar de maneira imprópria a conduta de nossos colaboradores e parceiros.
Considera-se conflito de interesses qualquer situação gerada pelo confronto entre os interesses do Seconci-Rio e os interesses particulares de seus diretores, conselheiros, colaboradores ou funcionários, que possa vir a comprometer os interesses da instituição ou influenciar de maneira imprópria o desempenho das atividades dos nossos colaboradores.
Potenciais situações de conflito de interesses e solicitação de autorização para exercer atividades que, em função de sua natureza, possam ser conflitantes com os interesses do Seconci-Rio devem ser reportadas ao seu superior imediato para análise e avaliação da situação.
Os conflitos de interesses devem ser cuidadosamente evitados ou, na sua impossibilidade, expressamente comunicados à Superintendência.
O descumprimento dos deveres acima poderá acarretar o encerramento do contrato, por justa causa e denúncia aos órgãos competentes.
Qualquer irregularidade em relação a essa questão deve ser informada imediatamente à Ouvidoria podendo, o denunciante, se identificar ou não.
Todo grau de parentesco ou por afinidade deve ser imediatamente declarado, por escrito, à Área de Recursos Humanos.
Todo relacionamento amoroso que venha a se constituir entre funcionários, prestadores de serviços, associados e colaboradores, parceiros ou clientes, conselheiros e membros do Poder Público entre si deve ser imediatamente explicitado à instituição por meio de carta endereçada à Área de Recursos Humanos.
É vedada a contratação de parentes até terceiro grau, cônjuge e parentes dos cônjuges até terceiro grau para exercer atividade com subordinação ou relação direta de prestação de serviços.
Como regra é vedada a subordinação ou relação de trabalho direta entre funcionários e/ou prestadores e fornecedores de serviços com vínculo amoroso. A existência desse vínculo constituído no decorrer da relação de trabalho, desde que imediatamente autodeclarada, será objeto de análise pela Área de Recursos Humanos, para que a questão receba o devido tratamento, podendo, em casos mais drásticos, ocasionar o desligamento de um dos envolvidos.
A constatação pela entidade do vínculo, sem que haja a autodeclaração, estará sujeita a sanções, inclusive a demissão dos funcionários e/ou a rescisão do prestador/fornecedor de serviços.
É vedada a contratação de empresa de conselheiro para realização de obras, serviços e demais aquisições.
É permitida a contratação de ex-conselheiro para o exercício de atividades executivas remuneradas desde que:
É expressamente proibida qualquer prática de assédio (moral, sexual, político, religioso etc) ou a ela assemelhada devendo esta ser reportada à Superintendência imediatamente.
O descumprimento dos deveres acima poderá acarretar o encerramento do contrato, por justa causa e denúncia aos órgãos competentes.
Qualquer irregularidade em relação a essa questão deve ser informada imediatamente à Ouvidoria podendo, o denunciante, se identificar ou não.
O Seconci-Rio declara que conduzirá todas as suas atividades e operações em total respeito às convenções e aos tratados internacionais de Direitos Humanos ratificados pela República Federativa do Brasil, também incluídas as disposições da Constituição Federal deste País e a legislação ordinária sobre o tema.
O Seconci-Rio declara e garante que seus diretores, conselheiros, administradores, bem como seus colaboradores que atuam nos negócios ou serviços que envolvam direta ou indiretamente suas atividades, não violarão a legislação sobre direitos humanos aplicável e que:
O descumprimento dos deveres acima poderá acarretar o encerramento do contrato, por justa causa e denúncia aos órgãos competentes.
Qualquer irregularidade em relação a essa questão deve ser informada imediatamente à Ouvidoria podendo, o denunciante, se identificar ou não.
O Seconci-Rio se compromete a não empregar, direta ou indiretamente, e a zelar para que seus subcontratados e/ou parceiros e/ou fornecedores não empreguem, em qualquer hipótese, Trabalho Infantil.
Independentemente do exposto acima, é totalmente proibido, nos termos da lei trabalhista, o trabalho de menores de 18 (dezoito) anos em período noturno (entre 22 horas e 5 horas) e em atividades insalubres ou perigosas, cabendo às PARTES cumprirem e zelarem pela observância das normas a respeito.
O descumprimento dos deveres acima poderá acarretar o encerramento do contrato, por justa causa e denúncia aos órgãos competentes.
Qualquer irregularidade em relação a essa questão deve ser informada imediatamente à Ouvidoria podendo, o denunciante, se identificar ou não.
O Seconci-Rio se compromete a não utilizar, direta ou indiretamente, e a zelar para que seus subcontratados e/ou parceiros e/ou fornecedores não utilizem, em qualquer hipótese, Trabalho Forçado, Trabalho Degradante ou Trabalho Análogo ao Escravo.
Fica vedado, ainda, a utilização de quaisquer meios pelo Seconci-Rio, subcontratados e/ou parceiros e/ou fornecedores para reter ilegalmente o trabalhador no local de trabalho, apoderando-se irregularmente de seus documentos e objetos pessoais ou mantendo vigilância ostensiva a fim de cercear o seu direito de ir e vir do local de trabalho.
O descumprimento dos deveres acima poderá acarretar o encerramento do contrato, por justa causa e denúncia aos órgãos competentes.
Qualquer irregularidade em relação a essa questão deve ser informada imediatamente à Ouvidoria podendo, o denunciante, se identificar ou não.
Proteger a imagem, a credibilidade e o bom nome do Seconci-Rio é dever de todos os diretores, conselheiros, funcionários, prestadores de serviços, fornecedores, associados e colaboradores, parceiros ou clientes.
É vedado fornecer declarações públicas a respeito da instituição para veículos de comunicação, comunidade ou a terceiros sem a expressa autorização da Superintendência. O relacionamento com a imprensa e demais órgãos de comunicação, inclusive de parceiros, públicos ocorrerá por intermédio da área de Comunicação do Seconci-Rio.
É vedada a criação de sites, páginas, grupos e demais mídias ou mesmo sua associação ao nome do Seconci-Rio ou de suas unidades sem a expressa autorização de seus representantes legais.
Todo e qualquer descumprimento a este Código de Conduta estará sujeito a sanções administravas, cíveis e penais cabíveis. Comunicações sobre possíveis violações podem ser enviadas à Ouvidoria no site www.seconci-rio.com.br. Será assegurada a garantia de sigilo da fonte a qualquer pessoa que fizer uso desses canais, sendo facultativa a sua identificação por ocasião da denúncia. O Seconci-Rio garante a ausência de qualquer retaliação às comunicações responsáveis e de boa-fé.
As apurações de possíveis desvios de conduta e demais infrações serão realizadas com celeridade dentro de prazos razoáveis previstos em lei e jurisprudência. Os envolvidos terão a oportunidade de serem ouvidos durante processo de apuração. As sanções cabíveis serão definidas de acordo com a gravidade da infração, o histórico funcional da pessoa envolvida, o nível de alçada e a legislação em vigor, sem prejuízo da comunicação às autoridades competentes e demais órgãos de classe para posterior investigação em inquéritos cíveis e penais.
A autodenúncia é estimulada pela entidade e será considerada como atenuante e até mesmo como excludente de punibilidade a depender da gravidade do fato.
Este Código de Conduta não invalida outros regulamentos internos do Seconci-Rio, seus regimentos internos específicos das unidades e demais normas de conduta aplicáveis a setores e atividades. Ocorrendo eventual dúvida sobre condutas, bem como sobre a aplicabilidade ou conflito de normas, o fato deverá ser imediatamente reportado à Superintendência, mediante formalização de consulta.
Agente Público: Qualquer pessoa física, servidor ou não, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exercendo cargo, emprego ou função pública em ou para Autoridade Governamental; qualquer pessoa física que trabalhe para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública; ou qualquer dirigente de partido político, seus empregados ou outras pessoas que atuem para ou em nome de um partido político ou candidato a cargo político; ou Agente de organizações públicas internacionais, como por exemplo, Banco Mundial, Nações Unidas, Fundo Monetário Internacional, etc.
Agentes de Compliance: São colaboradores indicados como pontos focais das áreas de negócio para aspectos relacionados a compliance.
Autoridade Governamental: Todo órgão, departamento ou entidade da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, pessoa jurídica incorporada ao patrimônio público ou entidade para cuja criação ou custeio ao erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual; Partidos políticos; Órgãos, entidades estatais ou representações diplomáticas de país estrangeiro, assim como pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro ou organizações públicas internacionais, inclusive fundos soberanos ou uma entidade cuja propriedade é um fundo soberano.
Brindes: Itens sem valor comercial ou com valor de mercado de até R$ 100,00 (cem reais), distribuídos ou recebidos a título de cortesia, propaganda ou divulgação habitual e que devem conter o logotipo da Companhia ou da pessoa jurídica que concedeu o Brinde ao Colaborador da Companhia, tais como agendas, calendários, chaveiros, pen drives, bonés, camisetas e canetas.
Colaborador(es): Todos os Sócios, funcionários, estagiários, diretores e executivos da instituição.
Compliance: É o processo sistemático e contínuo que visa garantir o cumprimento das legislações vigentes, políticas e diretrizes estabelecidas para o negócio, com o objetivo de prevenir, detectar e tratar qualquer desvio de conduta identificado ou ato de Corrupção, e promover uma cultura organizacional baseada na ética e na transparência.
Convênio: Negócio jurídico firmado quando ocorrem interesses mútuos entre o Seconci-Rio e outras entidades, visando à execução de objeto de cunho social, ambiental, educacional ou cultural, mediante ação conjunta.
Corrupção Ativa: Ação, direta ou indireta, consistente em autorização, oferecimento, promessa, ou entrega de vantagem indevida, de natureza econômica ou não, envolvendo agentes públicos ou não, com o objetivo de que se pratique ou deixe de praticar determinado ato. A conduta pode ser apenas tentada.
Corrupção Passiva: Ação, direta ou indireta, consistente em autorização, solicitação, aceitação ou recebimento de vantagem indevida, de natureza econômica ou não, envolvendo agentes públicos ou não, com o objetivo de que se pratique ou deixe de praticar determinado ato. A conduta pode ser apenas tentada.
Corrupção: Ação, direta ou indireta, consistente em autorização, oferecimento, promessa, solicitação, aceitação, entrega ou recebimento de vantagem indevida, de natureza econômica ou não, envolvendo agentes públicos ou não, com o objetivo de que se pratique ou deixe de praticar determinado ato. A conduta pode ser apenas tentada.
Entretenimento: São atividades ou eventos que tenham como principal fim proporcionar lazer aos seus participantes, tais como festas, shows, eventos esportivos.
EPC: Equipamento de Proteção Coletiva
EPI: Equipamento de Proteção Individual.
Ética: Conjunto de princípios e referências que regulam a conduta moral de indivíduos, grupos, instituições, organizações, comunidades, sociedades, povos, nações etc., buscando ser universalmente válidos.
Fornecedor: toda pessoa física ou jurídica que fornece serviços e/ou produtos para o Seconci-Rio.
Fraude: É qualquer ação ou omissão intencional com o objetivo de lesar ou ludibriar outra pessoa, capaz de resultar em perda para a vítima e/ ou vantagem indevida, patrimonial ou não, para o autor ou terceiros. Caracteriza-se também pela declaração falsa ou omissão de circunstâncias materiais com o intuito de levar ou induzir terceiros a erro.
Hospitalidade: Geralmente compreende deslocamentos (aéreos, marítimos e/ou terrestres), hospedagens, alimentação e receptivos, relacionados ou não a eventos de entretenimento.
Limite de Competência: Competência para autorizar a celebração de contratos, de atos de renúncia e de transações extrajudiciais, definida por limites de valor.
ONGs: Organismos Não-Governamentais, criados pela sociedade civil para auxiliar o Estado na consecução de seu objetivo mais importante: garantir o pleno exercício da cidadania e da democracia.
Órgãos Reguladores: são os órgãos responsáveis por regular, controlar e fiscalizar as atividades de determinados setores econômicos
Ouvidoria: Meio oficial de comunicação do Seconci-Rio disponível para o registro de denúncias e relatos sobre potenciais desvios cometidos pelos Colaboradores ou Terceiros da Companhia
Patrocínio: Apoio financeiro concedido a projetos de iniciativa de terceiros, com objetivo de divulgar a atuação, fortalecer conceito, agregar valor à marca, incrementar vendas, gerar reconhecimento ou ampliar relacionamento do patrocinador com seus públicos de interesse.
Pessoa Politicamente Exposta: Agentes Públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos 5 (cinco) anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes3, assim como seus representantes, familiares e estreitos Colaboradores.
Poder Público: Instituições e órgãos que exercem funções legislativas, executivas ou judiciárias, nos países e regiões em que a Petrobras atua, bem como entidades que trabalham no âmbito da governança global.
Presentes: Itens que possuam valor comercial e que não se enquadram na definição de Brindes.
Programa de Conformidade: conjunto de processos, controles e procedimentos internos que garantem que o Seconci-Rio esteja aderente ao arcabouço regulatório, à regulamentação infralegal, às recomendações dos órgãos reguladores, aos regulamentos operacionais estabelecidos pelo Manual de Operações e Licenciamento, ao Código de Ética Profissional das diversas especialidades do Seconci-Rio.
Programa de Integridade: faz parte do Programa de Compliance, sendo o conjunto de processos, controles e procedimentos internos de compliance, integridade, auditoria, incentivo à denúncia de irregularidades e aplicação do Código de Ética Profissional das diversas especialidades do Seconci-Rio, diretrizes de governança corporativa, políticas e normas que têm como objetivo a prevenção, detecção e mitigação de desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Propina: É um pagamento, um presente, um favor oferecido ou dado com vistas a perverter o julgamento ou influenciar a conduta de uma pessoa que esteja em certa posição de confiança.
Representante: Cada Colaborador ou administrador da instituição.
Risco de Conformidade: representa a possibilidade do Seconci-Rio sofrer sanções legais ou administrativas, perdas financeiras, danos de reputação e outros danos, decorrentes de falhas na observância e atendimento ao arcabouço legal, da regulamentação infralegal, das recomendações dos órgãos reguladores e dos códigos de autorregulação aplicáveis, dos normativos internos, do Código de Ética Profissional das diversas especialidades do Seconci-Rio e demais diretrizes estabelecidas para o negócio e atividades da organização.
Salvaguarda: Proteção do patrimônio tangível e intangível da organização de forma a assegurar continuidade dos negócios.
Stakeholders: são todos os públicos relevantes com interesses pertinentes à organização, ou ainda, indivíduos ou entidades que assumam algum tipo de risco, direto ou indireto, em face da sociedade.
Suborno: É uma forma de corrupção. É sinônimo de “pagamento de propina” e de “corrupção ativa”. Trata-se da oferta de uma vantagem indevida, em dinheiro, em bens, ou em qualquer coisa de valor, que requer em troca a prática de um ato ilegal, desonesto, ou que vise a influenciar alguém (agente público ou privado) no desempenho de suas funções. Há suborno também quando se requer que o interlocutor (agente público ou privado) deixe de praticar um ato que por competência ou por ofício deveria ser realizado.
Terceiro: Toda pessoa física ou jurídica que não seja Colaboradora da instituição ou que seja contratada para auxiliar no desempenho de suas atividades, tais como parceiros, consorciadas, representantes, fornecedores, prestadores de serviço em geral, consultores, terceirizados, agentes ou Terceiros que atuem em nome da organização.
Vantagem Indevida: Qualquer bem, tangível ou intangível, inclusive dinheiro e valores, oferecidos, prometidos ou entregues com o objetivo de influenciar ou recompensar qualquer ato ou decisão de um Agente Público ou agente privado. Incluem-se, neste conceito, presentes, entretenimento, passagens aéreas, hospedagens, doações, patrocínios ou qualquer outra coisa de valor utilizada para tal fim.
Viagem: Qualquer gasto com transporte aéreo, ferroviário, rodoviário, aquaviário, ou qualquer outro meio de transporte ou estadia em hotel, pousada, resort ou qualquer outro meio de hospedagem, que não tenha vínculo direto com a prestação de serviços por Colaboradores ou que não sejam previstos em contratos com terceiros.
*Todos os campos são de preenchimento obrigatório.