Convenção Coletiva

A Convenção Coletiva de Trabalho é um documento pactuado entre sindicatos de empregadores e de empregados para formalização das regras nas relações de trabalho, nas diversas categorias.

O atendimento realizado pelo Seconci-Rio já beneficiou cerca de 500 mil trabalhadores, ao longo desses anos, além de orientar as empresas quanto ao cumprimento das exigências legais, com vistas à melhoria da qualidade e da produtividade do setor, na certeza de que o investimento no capital humano é o caminho certo para se chegar a esses objetivos.

Esse compromisso que assumimos junto ao setor só é possível com a contribuição das empresas de construção civil, que mantêm os serviços oferecidos pelo Seconci-Rio por meio do repasse de 1% do valor bruto da folha de pagamento, conforme determinado em Convenção Coletiva de Trabalho.

É importante ressaltar que o recolhimento referido acima é compulsório a todas as construtoras abrangidas pela Convenção Coletiva, incluindo microempresas, empresas de pequeno porte e aquelas que não possuem folha de pagamento, as quais devem observar o previsto no parágrafo segundo, da cláusula 18ª (Rio de Janeiro) do documento, que estipula o repasse percentual de 10% do piso salarial mínimo da categoria do Grupo 1.

Acesse aqui a Convenção Coletiva do Rio de Janeiro

Convenção Coletiva de Trabalho 2022
Convenção Coletiva de Trabalho 2021
Convenção Coletiva de Trabalho 2020
Convenção Coletiva de Trabalho 2019
Convenção Coletiva de Trabalho 2019

 

Acesse aqui a Convenção Coletiva de Niterói